Juiz coloca polícia atrás da oposição da OAB paulista
10 de novembro de 2000, 23h00
A Justiça Federal autorizou uso de força policial para invadir os escritórios de candidatos pela oposição ao comando da OAB paulista. O objetivo é o de recuperar autos de processo que estariam sendo retidos ilegalmente por eles.
Até agora, o oficial de justiça já teria procurado pelos autos em dois dos endereços indicados, sem sucesso.
O processo em questão é o que, até o momento, permite aos advogados inadimplentes votarem na eleição da próxima quinta-feira (16/11). A oposição obteve liminar que a direção da OAB paulista tenta agora cassar.
Segundo o juiz da 23ª Vara Cível Federal, Hong Kou Hen, os representantes da oposição, “abusando da confiança” do Juízo, “além de não honrar o compromisso assumido verbalmente de devolver os autos após a extração de cópias da decisão liminar, cientificado nesta data, por telefone, quanto à necessidade de providenciar a devolução imediata dos autos a este Juízo, negou-se a fazê-lo”.
Ao determinar a busca e apreensão dos autos, o juiz afirma que a atitude caracteriza ato que afronta a administração da Justiça e configura, em princípio, litigância de má-fé.
Caso seja mantida a liminar, estima-se que cerca de 60 mil eleitores considerados inadimplentes possam votar.
Leia a íntegra do despacho
23ª Vara Federal Cível de São Paulo
Autos nº 2000.61.00.044263-0 – Mandado de Segurança
Impetrantes: Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo e Raimundo Hermes Barbosa
Impetrado: Presidente do Conselho Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil
Visto em despacho
O patrono das impetrantes, abusando da confiança que o Juízo costuma depositar na nobre classe dos advogados, além de não honrar o compromisso assumido verbalmente de devolver os autos após a extração de cópias da decisão liminar, cientificado nesta data, por telefone, quanto à necessidade de providenciar a devolução imediata dos autos a este Juízo, negou-se a fazê-lo, conforme noticia a informação de fls.
A atitude perpetrada pelo advogado dos impetrantes caracteriza ato que afronta a administração da Justiça, configurando, em princípio, as condutas ilícitas previstas no art. 17, IV (opuser resistência injustificada ao andamento do processo) e V (proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo) do CPC, que trata da litigância de má-fé.
Por outro lado, compete ao Juízo, nos termos do art. 125, III do Código de Processo Civil, “prevenir e reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça”.
Pelo exposto, sem prejuízo das conseqüências processuais previstas no art. 195 e seguintes do Código de Processo Civil, considerando a inegável urgência quanto à necessidade de devolução dos autos, DEIXO de intimar o patrono dos autores conforme prevê o art. 196 do CPC, e DEFIRO o pedido formulado pelo impetrado, DETERMINANDO a expedição de Mandado de Busca e Apreensão dos autos do Mandado de Segurança nº 2000.61.00.044252-6, realizando-se a diligência no escritório do patrono, Dr. Cícero Harada, à Rua TABATINGUERA, 140, CJ. 1.110 (Tel. 3104-7133), ou em local onde possa ser encontrado, e em sendo negativa a diligência, DETERMINO o seu prosseguimento na sede da Federação das Associações dos Advogados de São Paulo e no escritório do Dr. Raimundo Hermes Barbosa OAB/SP 63.746, à Praça João Mendes Jr., 42 – Centro – Capital – SP.
O cumprimento da diligência deverá observar as formalidades previstas nos arts. 842 e 843 ambos do CPC.
Autorizo desde já, se necessário, o uso de força policial.
Cumpra-se com urgência
Int.
São Paulo, 09 de novembro de 2000
HONG KOU HEN
Juiz Federal Substituto
23ª Vara Cível Federal de São Paulo
A respeito do mesmo assunto, leia também OAB: Justiça libera voto para inadimplentes em S.Paulo. e Seccional paulista recorre para bloquear inadimplentes.
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